LEI Nº 2.371, DE 26 DE JANEIRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura do Município de Caieiras a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal a:

 

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedente do Tesouro do Estado;

 

II - assinar com a Secretaria do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I desse Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

 

Parágrafo único.  A Cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º   Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão a colocação de guias e sarjetas.

 

Art. 3º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas de necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de janeiro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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