LEI Nº 2.373, DE 26 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre: Autorização para realização de convênios com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, objetivando o repasse de recursos orçamentários para implantação de Mini-Terminais Rodoviários e dá outras providências correlatas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos objetivando repasse de recursos orçamentários para implantação de Mini-Terminais Rodoviários.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de recursos orçamentários a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e havendo necessidade de participação financeira do Município fica mesmo já autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de janeiro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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