LEI Nº 2.376, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Clinica de Diagnostico por Imagem Drª. SÔNIA MARIA DE AZEVEDO SOARES S/C – Ltda. e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Clínica de Diagnóstico por Imagem Drª Sonia Maria de Azevedo Soares S/C Ltda., sediada neste Município de Caieiras, na Avenida dos Estudantes nº 40, Sala 2.
Art. 2º O Convênio tem como finalidade a prestação de serviços profissionais médicos de diagnósticos em ultra-sonografia geral e especializada.
Art. 3º Os cofres públicos do Município não serão onerados em virtude do presente Convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de fevereiro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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