LEI Nº 2.377, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Denominação de Sistema de Lazer.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada de PRAÇA JERÔNIMO RIBEIRO FILHO, o Sistema de Lazer 3, localizado na segunda etapa do loteamento Nova Caieiras, com a área de 1.067,1 m².

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de fevereiro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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