LEI Nº 2.378, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributário:
INCIDÊNCIA | DEVEDORES |
01. DEUSIL EDUARDO DA SILVA | Contribuição de Melhoria/92 |
02. DORAUJO PAULO DA CUNHA | Contribuição de Melhoria/92 |
03. GERALDO MARTIRIO | Contribuição de Melhoria/92 |
04. GUMERCINDO SEVERINO DE BRITO | Contribuição de Melhoria/92 |
05. LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA | Contribuição de Melhoria/92 |
06. MARIA JOSÉ DA SILVA | Contribuição de Melhoria/92 |
07. PEDRO CÂNDIDO | Contribuição de Melhoria/92 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de fevereiro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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