LEI Nº 2.380, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre: Acréscimo de funções e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo I – Quadro de Funções Horistas, do Decreto nº 2246, de 1º de fevereiro de 1985, com modificações posteriores, ficam acrescidas as seguintes funções:
Quant. | Denominação da Função | Nº de Função |
04 | Encanador | 17 |
02 | Encarregado de Obras | 23 |
20 | Pedreiro | 52 |
40 | Servente | 56 |
06 | Eletricista | 15 |
06 | Carpinteiro | 09 |
06 | Ferreiro | 27 |
Art. 2º As funções acrescidas ficam vinculadas ao Departamento de Educação, Esporte e Turismo, tendo como finalidade a manutenção, construção e reparos em geral nas Escolas Municipais de Educação Maternal e Infantil (EMEMI), devendo ser providas mediante Concurso Público.
Art. 3º As despesas originárias da presente Lei serão suportadas com verbas do Departamento de Educação, Esporte e Turismo, na classificação funcional – 08.42.188.2.014 – Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de fevereiro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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