LEI Nº 2.385, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$171.316,00 (cento e setenta e hum mil, trezentos e dezesseis cruzeiros reais), destinado a atender a subvenção anual para a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim dos Pinheiros e Associação dos Moradores do Jardim Esperança, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1581031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

171.316,00

 

TOTAL

171.316,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de crédito adicional suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas às normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta suplementação destina-se a subvenção anual para as Sociedades mencionadas no Artigo 1º, no valor de 2 (dois) Salários Mínimos para cada entidade.

 

Art. 4º  O Salário Mínimo corresponderá ao Salário Mínimo da época da liberação da subvenção.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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