LEI Nº 2.386, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Fixa o limite para transporte de cargas no Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 15 (quinze) toneladas o limite máximo para transporte de cargas nas ruas centrais do Município de Caieiras.

 

§ 1º  As ruas centrais de que trata o caput deste artigo, serão discriminadas em Decreto, a ser baixado pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

§ 2º  O não cumprimento do disposto neste Artigo, acarretará a multa de 50 (cinquenta) V.R. (Valores de Referência). 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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