LEI Nº 2.387, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre: Doação de Veículos de propriedade desta Câmara Municipal à Prefeitura do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a promover a doação de 01 (um) veículo, marca Chevrolet, modelo Opala, ano 1.983, cor branca, Chassis nº CBI 132755, identificado sob o nº 238, do livro de registro de patrimônio desta Câmara Municipal, a Prefeitura do Município de Caieiras.
Art. 2º Fica autorizado à desmobilização do veículo descrito acima, desvinculando -o do patrimônio desta Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de fevereiro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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