LEI Nº 2.388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre: Regulamenta a venda de passes e/ou vales transportes no Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Município deverão colocar à venda os respectivos passes e ou vales transportes, no período de 05 (cinco) a 25 (vinte e cinco) dias de cada mês, para as pessoas jurídicas, e os 15 (quinze) primeiros dias úteis do mês, para as pessoas físicas, sendo que estas últimas gozarão do desconto de 20% (vinte por cento) no preço normal.
Art. 2º O desatendimento ao estabelecido no Artigo 1º, sujeitará a empresa ao pagamento de uma multa equivalente a 50 (cinquenta) valores de referência do Município, cobrando-se o valor em dobro em caso de reincidência(s).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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