LEI Nº 2.389, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre: Denominação de Praça Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA QUINTO GUIDOLIN”, a Praça localizada na Av. Brasília, Jardim Vera Tereza, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de fevereiro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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