LEI Nº 241, DE 26 DE AGOSTO DE 1963
Dispõe sobre: autoriza a prefeitura a abrir concorrência pública para a venda de um moinho de vento.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a abrir concorrência para a venda, pela melhor oferta, de um moinho de vento, conjugado a uma bomba de água, usados.
Parágrafo único. Será observado o limite mínimo de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), não sendo levadas em consideração as ofertas com valor inferior ao mencionado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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