LEI Nº 2.394, DE 11 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo suportar Despesas que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas com a locação de imóvel para abrigar a família da Sra. Erotildes de Souza Bento, residente neste Município, na Rua Rubens Crispim nº 122, Jardim Monte Alegre, que teve sua residência danificada em virtude da queda de um muro existente.

 

Parágrafo único.  As despesas acima previstas será no importe máximo de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros reais), e será suportado com verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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