LEI Nº 2.395, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo estabelecer premiação que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer premiação ao Concurso de Símbolo e Bandeira dos Jogos Regionais que serão realizados neste Município.
Art. 2º A premiação, além da entrega de medalhas, será concedido valor em dinheiro, na seguinte forma:
CONCURSO: SÍMBOLO
1º lugar Cr$ 60.000,00
2º lugar Cr$ 40.000,00
3º lugar Cr$ 20.000,00
CONCURSO: BANDEIRA
1º lugar Cr$ 60.000,00
2º lugar Cr$ 40.000,00
3º lugar Cr$ 20.000,00
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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