LEI Nº 2.398, DE 17 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-35, como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980, a ZUD-35, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Geny Goes de Moraes - lote 1 B, Quadra "A", Vila Miraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Geny Goes de Moraes, onde mede 4,76m em linha reta, mais 9,00m em curva de concordância e mais 2,00m em linha reta, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 17,30m, confrontando com o lote nº 02, do lado esquerdo mede 16,88 m, confrontando com o lote 1 A, perfazendo uma área total de 156,71m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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