LEI Nº 2.400, DE 25 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre: Reajuste Salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste, a todos os servidores da Municipalidade, no percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1994.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de março de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor