LEI Nº 2.401, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando fomentar a instalação de pomares sociais em áreas pertencentes a entidades assistenciais, ensejando a educação ambiental e melhor padrão alimentar da população.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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