LEI Nº 2.402, DE 28 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre: Fixa prazo para regularização de construções irregulares no município e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 90 (noventa) dias o prazo máximo para que os proprietários de construções irregulares no Município as regularizem, ou iniciem a regularização junto a Prefeitura Municipal.
Art. 2º A não regularização no prazo acima fixado, sujeitará o proprietário ao pagamento de uma multa equivalente a 10 (dez) V.R (Valores de Referência), sem prejuízo de a Prefeitura efetuar a regularização junto ao seu cadastro e lançar os valores correspondentes ao pagamento dos débitos inerentes a construção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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