LEI Nº 2.402, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre: Fixa prazo para regularização de construções irregulares no município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 90 (noventa) dias o prazo máximo para que os proprietários de construções irregulares no Município as regularizem, ou iniciem a regularização junto a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º  A não regularização no prazo acima fixado, sujeitará o proprietário ao pagamento de uma multa equivalente a 10 (dez) V.R (Valores de Referência), sem prejuízo de a Prefeitura efetuar a regularização junto ao seu cadastro e lançar os valores correspondentes ao pagamento dos débitos inerentes a construção.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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