LEI Nº 2.403, DE 28 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar área de propriedade municipal de dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante Concorrência Pública, área de propriedade municipal localizada à Avenida Ângelo Parizzoto, Parque Industrial Araucárea, com as seguintes divisas e Confrontações:
"Com frente para a Avenida Ângelo Parizzoto, onde mede 306.60m, sendo 24,50m, em reta, 37,10m em curva e mais 245,00m em reta. Do lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel mede 196,90m em quatro segmentos de reta, sendo 34,30m, 43,60m, 49,90m e 69,10m, confrontando nos quatro segmentos de reta com o desdobramento Alceu Rabelo. Do lado esquerdo mede 105,00m e confronta com o lote 05 da quadra "E". Nos fundos mede 46,70m em reta e mais 38,40m, em curva confrontando com a Rua Antônio Costa e confronta com a Rua Rubens Pereira da Cruz em 12,40m em reta, 35,30m em curva, 25,20, em reta e 16,00m em curva, perfazendo a área de 34.094,00m²."
Parágrafo único. A área referida no "caput" deste Artigo, terá sua forma de alienação estabelecida no próprio Edital que a prever, onde também se fará as exigências que incidirão à cláusula de reversão.
Art. 2º A área a ser alienada e descrita no Artigo 1º desta Lei, fica desafetada de bem de uso comum do povo para bem patrimonial disponível.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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