LEI Nº 2.404, DE 07 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre: Isenção do pagamento da Taxa de Contribuição de Melhoria onde especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento da Taxa de Contribuição de Melhoria os contribuintes residentes nas Ruas abaixo descritas, que tiverem obras executadas no exercício de 1.993.

 

Bairros

Ruas

Portal das Laranjeiras

Canário, Araponga, Sabiá-Laranjeiras, Pardal,

Rouxinol, Pintassilgo, Sanhaço, Tico-Tico.

Residencial Val Verde 

Avenida das Macieiras

Jardim dos Eucaliptos

Bairro do Serpa

Manoel Henrique Florindo, Conceição Borrero Peres, Nelson Cerca, Orquídeas, das Rosas, dos Jasmins, Antônio Teixeira, dos Manacás, das Acácias e das Vitórias-Régias.

 

Art. 2º  A isenção prevista no Artigo 1º, só será concedida aos proprietários dos imóveis que já tiverem executado ou executarem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a melhoria consistente do passei público (calçada).

 

Art. 3º  O contribuinte deverá solicitar o benefício, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado da guia de recolhimento do valor equivalente a 1/2 (meio) V.R., o qual determinará ao setor competente da Prefeitura que diligencie ao local no sentido de constatar a efetiva execução das obras previstas no Artigo 2º.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de abril de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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