LEI Nº 2.405, DE 07 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, com encargo, mediante Concorrência Pública, área de propriedade municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, com encargo, a área de propriedade municipal, localizada na confluência da Avenida Professor Carvalho Pinto com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP-332), com as seguintes divisas e confrontações:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: As divisas desta área tem início no marco M0 cravado sob a cerca divisória do DER, na lateral direita da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, antiga Estrada Velha de Campinas, no seu sentido para Caieiras. Do marco M0 seguem pela cerca divisória em curva a uma distância de 120,32 m até encontrar o marco M1; do marco M1, seguem em linha reta com um rumo magnético de 61°09'50" NE e uma - distância de 176,81 m até encontrar o marco M2, do Marco M2 defletem à direita e seguem em curva à esquerda, pela cerca divisória, urna distância de 12,77 m até encontrar o marco M3; do marco M3 seguem em linha reta com o rumo magnético de 60°57'41" NE e uma distância de 82,76 m até encontrar o marco M4; do marco M4 defletem à direita e seguem em linha reta com o rumo magnético de 35°57’30" SE e uma distância de 9,80 m até encontrar o marco M5; do Marco M5, defletem à esquerda e seguem em linha reta com um rumo magnético de 82°34'52" NE e uma distância de 24,98 m até encontrar o marco M6; do marco M6 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 43°16'54" SE e uma distância de 51,28 m até encontrar o marco M7; do marco M7 defletem à esquerda e seguem em linha reta com um rumo magnético de 62°34’15" NE e uma distância de 77,56 m até encontrar o marco M8; do marco M8 defletem à direita e seguem em linha reta, ainda pela cerca divisória, com um rumo magnético de 75°01'12" SE e urna distância de 4,84 m até encontrar o marco M9; do marco M9 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 59°18'18" SW uma distância de 117,22 m; confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústria de Papel, Daí deflete à direita e seguem em reta com distância de 44,07 m, confrontando com a área da Secretaria de Segurança Pública até encontrar a lateral da Rua Flávio Augusto de Moraes; daí deflete à esquerda e seguem em reta pela lateral da referida Rua com distância de 64,19 m confrontando com a areada Secretaria de Segurança Pública e a área da Fazenda do Estado; daí segue em curva a direita ainda pela lateral da referida rua, com um desenvolvimento de 16,01 m; daí segue em reta pela lateral da referida Rua com distância de 54,17 m, confrontando até este alinhamento com a área da Fazenda do Estado; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,28 m; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 19,83m, confrontando até este alinhamento com a área da Fazenda do Estado; daí deflete à direita e seguem em reta com um rumo magnético de 59°18'18" SW e uma distância de 6,50 m confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo – Indústria de Papel até encontrar o Marco M10; do marco M10 defletem à direita e seguem em curva pela lateral da servidão uma distância de 18,86 m até encontrar o marco M11; do Marco M11 defletem à esquerda e seguem em linha reta com um rumo magnético de 46º47'24" SW e uma distância de 44,78 m até encontrar o marco 12; do marco M12 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 54°39'27" SW e uma distância de 105,03 m até encontrar o marco M0, origem. Confronta em M0 – M1- M2 com a faixa de domínio de propriedade do DER; em M2 - M3 - M4 com a Av. Professor Carvalho Pinto; em M4 - M5 - M6 - M7 - MB e M9 com terras da Prefeitura; M10 – M11 – M12 e M0, com propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústria de Papel. Na área retro descrita foi aberta uma rua projetada com 10,00 m de largura por 104,00 m de profundidade e área de 1.040,00 m², hoje denominada Rua Flávio Augusto de Moraes conforme Lei nº 1.988, de 22 de março de 1.990.

 

ÁREA: 23.271,74m².

 

Parágrafo único.  A área referida no "caput" deste Artigo, terá sua alienação por licitação, na modalidade de Concorrência Pública.

 

Art. 2º  A donatária se comprometerá a doar à Municipalidade todas as ruas e espaços livres existentes na área.

 

Art. 3º  A alienação por doação, de que trata o Artigo 1º desta Lei, será gravada com o encargo de que o vencedor construa na referida área, sem ônus aos cofres municipais, uma Estação Rodoviária nas especificações que serão estabelecidas pela municipalidade, para que possa usufruir a área remanescente, ou superior da área a ser construída, para fins comerciais.

 

Art. 4º  O Executivo expedirá ato administrativo, onde se fará as exigências, especificações e prazos para a execução das obras, que incidirão à cláusula de reversão.

 

Art. 5º  A área a ser alienada e descrita no Artigo 1º desta Lei, fica desafetada de bem de uso comum do povo para bem patrimonial disponível.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de abril de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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