LEI Nº 2.408, DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obras e/ou reparos diversos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras e/ou reparar diversos, nos Clubes Esportivos abaixo relacionados:

 

- ESPORTE CLUBE SÃO FRANCISCO;

 

- GRÊMIO ESPORTIVO E RECREATIVO XIV DE DEZEMBRO;

 

- SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA DE CAIEIRAS – SERC;

 

- MELHORAMENTOS ATLÉTICO CLUBE – MAC.

 

Parágrafo único.  As obras e/ou reparos diversos, tornam-se necessários, em virtude da realização das competições dos 38º Jogos Regionais em nosso Município.

 

Art. 2º  As obras e/ou reparos diversos, serão conforme abaixo:

 

1. ESPORTE CLUBE SÃO FRANCISCO

 

- Reforma dos vestiários do campo de futebol, pintura do Salão Social, reforma e pintura dos banheiros públicos, bem como poda e manutenção do campo de futebol.

 

2. GRÊMIO ESPORTIVO E RECREATIVO XIV DE DEZEMBRO

 

- Reforma dos vestiários do campo de futebol, pintura do Salão Social, reforma e pintura dos banheiros públicos, poda e manutenção do campo de futebol e melhora do acesso, com serviços de tapa-buracos com asfalto.

 

3. SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA DE CAIEIRAS – SERC

 

- Pintura da Quadra Poli-Esportiva, construção de degraus de arquibancada, pintura e reparos hidráulicos nos vestiários - Pintura do Campo de Bocha e sanitários públicos. - Pintura dos Vestiários do Campo de Futebol (poda e manutenção do gramado e conservação do acesso existente).

 

4. MELHORAMENTOS ATLÉTICO CLUBE – MAC

 

- Reparo na lateral da Quadra Poli-Esportiva, serviços de eletricidade e pintura.

 

Art. 3º  As despesas da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de abril de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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