LEI Nº 2.409, DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica-DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento de Obras do Estado de São Paulo.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica, o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de canalização do trecho do córrego Val Verde.

 

Art. 2º  O valor das obras foi estimado em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  As obras serão executadas por Administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. 

 

Art. 4º  Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único.  Para cobertura do crédito autorizado neste Artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.

 

Art. 5º  Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a Aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de abril de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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