LEI Nº 2.412, DE 20 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre: reajuste salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores da municipalidade, reajuste no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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