LEI Nº 243, DE 26 DE AGOSTO DE 1963
Dispõe sobre elevação da gratificação atribuída ao Secretário da J.A.M.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a elevar para Cr$ 6.000,00 por mês a gratificação atribuída ao Secretário da Junta de Alistamento Militar, a partir do mês de Abril de 1963.
Art. 2º A despesa criada pelo artigo 1º correrá por conta de verba própria do orçamento, a ser suplementada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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