LEI Nº 2.413, DE 20 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre: reajuste salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

01

DENÍLSON MIQUELINO SILVEIRA

I.P.T.U. E TAXAS /90

02

JOSÉ VITÓRIA

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

03

COMERCIAL SPERATTI LTDA.

TAXA DE LICENÇA /92 E 93

04

VICTÓRIA SESMILO TAVARES

TAXA DE LICENÇA / 93

05

PAULO RODRIGUES DA CUNHA

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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