LEI Nº 2.413, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre: reajuste salarial e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA | |
01 | DENÍLSON MIQUELINO SILVEIRA | I.P.T.U. E TAXAS /90 |
02 | JOSÉ VITÓRIA | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
03 | COMERCIAL SPERATTI LTDA. | TAXA DE LICENÇA /92 E 93 |
04 | VICTÓRIA SESMILO TAVARES | TAXA DE LICENÇA / 93 |
05 | PAULO RODRIGUES DA CUNHA | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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