LEI Nº 2.415, DE 28 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo doar veículos da municipalidade, considerados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, veículos de propriedade da municipalidade, considerados inservíveis, conforme especificados, os quais foram devidamente avaliados por Comissão designada pelo Executivo, através da Portaria nº 4.349, de 11 de janeiro de 1994, cujo laudo fica fazendo parte integrante da presente Lei:
- VW Sedan GD-1082 ano 1978;
- VW Sedan GD-1089 ano 1976;
- Opala GD-1097 ano 1975; e
- Caravan GD-1131 ano 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor