LEI Nº 2.417, DE 06 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), destinado a reforçar o item - Pessoal Civil - da Câmara Municipal de Caieiras e outros encargos do Departamento de Saúde e Assistência Social, como se segue:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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01. | CÂMARA MUNICIPAL |
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0101001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0. | Pessoal |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 140.000.000,00 |
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07. | DEPTº SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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07. | DEPTº SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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1375428.2.024 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serv. Terc. Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serv. e Encargos | 10.000.000,00 |
TOTAL |
| 150.000.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de crédito adicional suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas às normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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