LEI Nº 2.417, DE 06 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), destinado a reforçar o item - Pessoal Civil - da Câmara Municipal de Caieiras e outros encargos do Departamento de Saúde e Assistência Social, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

140.000.000,00

 

 

 

07. 

DEPTº SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTº SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.2.024

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. e Encargos

10.000.000,00

TOTAL 

 

150.000.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de crédito adicional suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas às normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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