LEI Nº 2.432, DE 23 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre: remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA | |
01 | BALTAZAR SALVINO LEANDRO | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
02 | ELIAS BEZERRA TORRES | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
03 | FLORINZA MARIA DE JESUS | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
04 | FRANCISCO O. CAMPOS FILHO | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
05 | IAIA DA SILVA SOARES | TAXA DE LICENÇA / 92 |
06 | IVONETE PEREIRA DE OLIVEIRA | I.P.T.U. E TAXAS / 89 |
07 | GERONIMO R. SANTOS / OUTRO | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
08 | ELZA GOMES / MARIA P. COSTA | I.P.T.U. E TAXAS |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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