LEI Nº 2.432, DE 23 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre: remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

01

BALTAZAR SALVINO LEANDRO

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

02

ELIAS BEZERRA TORRES

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

03

FLORINZA MARIA DE JESUS

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

04

FRANCISCO O. CAMPOS FILHO

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

05

IAIA DA SILVA SOARES

TAXA DE LICENÇA / 92

06

IVONETE PEREIRA DE OLIVEIRA

I.P.T.U. E TAXAS / 89

07

GERONIMO R. SANTOS / OUTRO

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

08

ELZA GOMES / MARIA P. COSTA

I.P.T.U. E TAXAS

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor