LEI Nº 2.436, DE 13 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 227.336,46 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), destinado a atender ao Serra Clube de Caieiras, como se segue:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
08 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
08 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
1581031.2.006 |
|
|
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
|
3.2.0.0. | Transf. Correntes |
|
3.2.3.0. | Transf. Instit. Privadas |
|
3.2.5.1. | Subvenções Sociais | 227.336,46 |
TOTAL |
| 227.336,46 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de crédito adicional suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor