LEI Nº 2.437, DE 13 DE JULHO DE 1994

 

Dispõe sobre: autorização para a realização de Convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando o repasse de recursos orçamentários para o Programa de Segurança Alimentar, construção de Padaria Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando repasse de recursos orçamentários para a programação de segurança e construção de padaria municipal.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, e havendo necessidade de participação financeira do Município fica o mesmo já autorizado.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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