LEI Nº 2.439, DE 27 DE JULHO DE 1994

 

Dispõe sobre: dá denominação para o Centro Comunitário Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada de CENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL PEDRO FORESTTI SCHIAVO, o Centro Comunitário construído no Jardim Nova Era, para atendimento daquela população.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de julho de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

BIOGRAFIA

 

PEDRO FORESTTI SCHIAVO, nasceu no Distrito de Caieiras, porém foi registrado em Santana do Parnaíba – SP, a quem pertencia o Distrito de Caieiras.

Nascido aos 25 de março de 1932, filho do casal Luiz Schiavo e Santina Forestti Schiavo.

Sempre foi uma pessoa dedicada e querida na região, vez que exerceu por muitos anos o cargo de Presidente da Cooperativa de Consumo de Caieiras – SP.

Destacou-se também como grande jogador de futebol, onde jogou muitos anos defendendo as cores do União Melhoramentos de São Paulo Futebol Clube.

Foi casado com Angelina Fava Schiavo, advindo deste matrimonio dois filhos: Pedro Luiz e Vanderlei José.

Faleceu em 10 de maio de 1981, vitima de acidente vascular cerebral, deixando saudades eternas e elevado brio pelos relevantes serviços prestados.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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