LEI Nº 2.442, DE 22 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre: abertura de Crédito Especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a atender despesas com a aquisição de um micro-ônibus, conforme convênio com o Ministério da Educação – FAE, de acordo com o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
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06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
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0842188.1.020 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.2.0. | Aquisição de Outros Bens de Capital Já em utilização | 50.000,00 |
TOTAL |
| 50.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de Crédito Especial mencionado no Artigo 1º, obedecidas às normas do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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