LEI Nº 2.443, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

01. 

 CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

 CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

 Pessoal

 

3.1.1.1. 

 Pessoal Civil 

 90.000,00

 

 

 

04. 

 DEPTO. DE FINANÇAS

 

04. 

 DEPTO. DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

 Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

 Outros Serv. Encargos 

 100.000,00

 

 

 

05. 

 DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

 DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.007

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

 Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.  

 Aquisição de Imóveis 

 10.000,00

 

 

 

07. 

 DEPTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

 DEPTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.2.024

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

 Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

 Outros Serv. Encargos 

 15.000,00

TOTAL 

 

215.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor