LEI Nº 2.444, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre: reajuste salarial e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os Servidores da Municipalidade, reajuste no percentual de 8% (oito por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão der arredondadas para mais ou para menos.
Art. 4º Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de R$ 25,46 (vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), que será pago junto com o salário do mês de agosto do fluente ano.
Art. 5º O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e ao vencimento dos Servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas de necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1994.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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