LEI Nº 2.444, DE 26 DE AGOSTO DE 1994

 

Dispõe sobre: reajuste salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os Servidores da Municipalidade, reajuste no percentual de 8% (oito por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão der arredondadas para mais ou para menos. 

 

Art. 4º  Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de R$ 25,46 (vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), que será pago junto com o salário do mês de agosto do fluente ano.

 

Art. 5º  O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e ao vencimento dos Servidores.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas de necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1994.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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