LEI Nº 2.445, DE 26 DE AGOSTO DE 1994

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinado a atender a APM da EEPG. “Dr. Nelson Manzanares”, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor R$

06. 

 DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

 DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

 Transf. Correntes

 

3.2.3.0. 

 Transf. Instituições Privadas

 

3.2.3.1. 

 Subvenções Sociais 

 1.000,00

TOTAL 

 

 1.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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