LEI Nº 2.446, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
(Revogada pela Lei n° 3049 de 08/06/2001).
Dispõe sobre: concessão de Direito Real de Uso de Área de propriedade do Município de Caieiras à Sociedade Amigos do Bairro das Laranjeiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO LARANJEIRAS, à título de concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 1.762,88m², localizada à Rua Ermenio de Oliveira Penteado, Sistema de Lazer, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO LARANJEIRAS, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal.
OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão gratuita de uso.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Ermenio de Oliveira Penteado, Sistema de Lazer, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular com frente para a Rua Ermenio de Oliveira Penteado onde mede 133,74m em duas curvas, sendo uma de 6,00m e outra de 127,74m. Do lado direito de que da referida Rua olha o imóvel mede 24,65m e confronta com a Viela 5. Nos fundos mede 143,56m em três segmentas de reta, sendo um de 28,54m, outro de 81,77m e mais outro de 33,25, confrontando nos três com a Viela 7, perfazendo a área de 1.762,88 m².
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1º será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de contrato, onde constará a cláusula da concessão.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO LARANJEIRAS, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela sociedade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO LARANJEIRA, direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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