LEI Nº 2.447, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: premiação a funcionários e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma premiação à Seção, cujos funcionários economizarem, através de média de consumo baixa, água, luz, telefone e combustível.
Art. 2º As normas para pontuação e contagem dos pontos, serão regulamentadas por Decreto, bem como o valor da premiação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de setembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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