LEI Nº 2.450, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1

IVOTURUCAIA EMP. IMOB. LTDA. (ARLETE MARIA DE ALMEIDA)

I.P.T.U. / TAXAS DE 1993

2

ARTHUR JOSÉ HOGRAFE

I.P.T.U. / TAXAS DE 1990/1993

3

CANDIDO PEREIRA ROSA

I.P.T.U. / TAXAS DE 1993

4

DEUSIL EDUARDO DA SILVA

I.P.T.U. / TAXAS DE 1993

5

IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92

6

ORLANDO SPERTI

I.P.T.U. / TAXAS DE 1993

7

RUBENS BARRETO

I.P.T.U. / TAXAS DE 1993

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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