LEI Nº 2.450, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA | |
1 | IVOTURUCAIA EMP. IMOB. LTDA. (ARLETE MARIA DE ALMEIDA) | I.P.T.U. / TAXAS DE 1993 |
2 | ARTHUR JOSÉ HOGRAFE | I.P.T.U. / TAXAS DE 1990/1993 |
3 | CANDIDO PEREIRA ROSA | I.P.T.U. / TAXAS DE 1993 |
4 | DEUSIL EDUARDO DA SILVA | I.P.T.U. / TAXAS DE 1993 |
5 | IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 92 |
6 | ORLANDO SPERTI | I.P.T.U. / TAXAS DE 1993 |
7 | RUBENS BARRETO | I.P.T.U. / TAXAS DE 1993 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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