LEI Nº 2.453, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: fornecimento de refrigerante e lanches às pessoas que trabalharão nas Eleições de 03 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno se houver) de 1994.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, lanches e refrigerantes, ás pessoas que trabalharão nas eleições de 03 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno se houver) de 1994.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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