LEI Nº 2.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: alteração do valor de hora de função que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo II do Decreto nº 2.426, de 1º de fevereiro de 1985 e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIO

 

Nº DA FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

VALOR HORA R$

36

MOTORISTA 

0,85

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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