LEI Nº 2.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: alteração do valor de hora de função que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 2.426, de 1º de fevereiro de 1985 e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIO
Nº DA FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | VALOR HORA R$ |
36 | MOTORISTA | 0,85 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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