LEI Nº 2.456, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA | |
1 | ADRIANO FELICIANO NETO | I.P.T.U./1990 e 1993 |
2 | ÁLVARO CARDOSO | I.P.T.U./1993 |
3 | ALVINA PINTO DE SOUZA | TAXA DE LICENÇA / 1993 |
4 | WAGNER BOTONI | I.P.T.U./ 1993 |
5 | JOSE FACKRI | I.P.T.U./ 1993 |
6 | MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 1992 |
7 | OLÍMPIA PIRES CARDOSO / ESPÓLIO | I.P.T.U./ 1993 |
8 | JOSÉ BENEDITO FERREIRA | I.P.T.U./ 1990, 1992 e 1993 |
9 | MARIA DE OLIVEIRA SILVA | I.P.T.U./ 1993 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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