LEI Nº 2.456, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1

ADRIANO FELICIANO NETO

I.P.T.U./1990 e 1993

2

ÁLVARO CARDOSO

I.P.T.U./1993

3

ALVINA PINTO DE SOUZA

TAXA DE LICENÇA / 1993

4

WAGNER BOTONI

I.P.T.U./ 1993

5

JOSE FACKRI

I.P.T.U./ 1993

6

MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / 1992

7

OLÍMPIA PIRES CARDOSO / ESPÓLIO

I.P.T.U./ 1993

8

JOSÉ BENEDITO FERREIRA

I.P.T.U./ 1990, 1992 e 1993

9

MARIA DE OLIVEIRA SILVA

I.P.T.U./ 1993

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor