LEI Nº 2.458, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: dá denominação a Sistema de Lazer que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “PRAÇA FORTUNATO CAREZATTO”, o Sistema de Lazer nº 4, da Etapa II do Loteamento Nova Caieiras, com área de 885,00m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizado na Av. Prefeito Donald Savazoni entre os nºs 447 e 543.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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