LEI Nº 2.460, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinado a suplementar os itens orçamentários abaixo discriminados: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesa de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil 

 27.400,00

 

 

 

15.82.495.2.011

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

3.000,00

 

 

 

15.82.492.2.011

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3. 

Salário-Família

 

 600,00

 

 

TOTAL 

 

 31.000,00

 

Art. 2º  Para cobrir a suplementação supra mencionada, ficam anulados parcialmente os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3. 

Obrigações Patronais 

 13.000,00

 

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo 

 9.000,00

 

 

 

01.01.001.1.002

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações 

 6.000,00

 

 

 

01.01.001.1.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Mat. Permanente 

 3.000,00

TOTAL 

 

 31.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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