LEI Nº 2.461, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: fornecimento de alimentação às pessoas que trabalharão na apuração das eleições de 03 de outubro e 15 de novembro de 1994 (se houver).
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, alimentação, composta de almoço, refrigerante, água, lanche e café, às pessoas que trabalharão na apuração das eleições de 03 de outubro e 15 de novembro de 1994 ( se houver).
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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