LEI Nº 2.462, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: reajuste salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores da municipalidade, reajuste no percentual de 4% (quatro por cento), no mês de setembro de 1994.

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos. 

 

Art. 4º  Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de R$ 25,46 (vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), que será pago junto com o salário do mês de setembro do fluente ano.

 

Art. 5º  O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e ao vencimento dos servidores.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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