LEI Nº 248, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sobre: isenção do imposto territorial rural e taxa de conservação de estradas de rodagem.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta do imposto territorial rural a taxa de conservação de estradas de rodagem a propriedade do Sr. LUIZ DIUNO DE VILLI, localizada no bairro do Ajuá, neste Município, a partir de 1º de Janeiro de 1963.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo perdurara enquanto a Prefeitura extrair área da referida propriedade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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