LEI Nº 2.463, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a Permutar Área de Terreno de sua propriedade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área “A”, de sua propriedade, situada à Rua Amleto Ricciarelli – Lotes 01, 02 e 31, da Quadra W, do loteamento Jardim Santo Antônio, num total de 870,00m², pela área “B”, de propriedade da SABESP – COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO, situada à Rua Raimundo dos Reis, Vila dos Pinheiros, num total de 2.358,99m².

 

Art. 2º  As áreas mencionadas no Artigo 1º estão descritas nos memoriais descritivos, em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  Fica desafetada do uso comum do povo para bem patrimonial disponível, a área “A”.

 

Art. 4º  A permuta de que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer uma das partes, ficando no entanto a cargo da Municipalidade as despesas cartoriais.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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