LEI Nº 2.464, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: doação de área à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para construção de Escola e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, mediante doação sem ônus, a área de propriedade deste Município, conforme memorial descritivo abaixo:
SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Raimundo dos Reis - Loteamento Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 2.358,00m².
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Uma área de terras situada à Rua 10 do loteamento denominado "Vila dos Pinheiros I", em zona urbana, no Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com a área de 2.358,00m², com a seguinte descrição: Inicia na intersecção da linha lateral de divisa da área do Reservatório, lado direito de quem da Rua “10“ do Loteamento "Vila dos Pinheiros I", olha para o mesmo com a divisa lateral esquerda do lote "26" da Quadra 20 desse loteamento, a 68,50m do vértice formado pelos alinhamentos das Ruas "10" e "33“; daí segue pelo alinhamento predial da Rua "10", na distância de 61,42m, confrontando com o leito da Rua "10", até chegar à intersecção da linha comum à divisa lateral esquerda da área do Reservatório com a lateral direita do lote "01" da Quadra "18" desse loteamento; daí segue por essa linha descrita em direção aos fundos da quadra, na distância de 28,55m, confrontando com o lote "01" até encontrar o vértice comum às divisas laterais e dos fundos da área em descrição com os lotes "01", "49" e "50", deflete ã direita e segue ao longo da divisa dos fundos da área do reservatório na distância de 50,00m, confrontando em seu caminhamento em 10,00m com o lote "50" 10,00m com o lote "51", ambos da quadra "18" do loteamento; 10,00m com a faixa de servidão de passagem da adutora, e finalmente 20,00m, confrontando com O lote "01" da quadra "20" do loteamento, até chegar ao vértice da área do reservatório e as divisas comuns aos lotes "01" e “02" da quadra "20" do loteamento "Vila dos Pinheiros I“ ; daí deflete à direita e segue pela linha lateral divisória da área do reservatório (lado direito de quem da rua "10" olha para o mesmo), em direção à rua na distância de 64,21m, confrontando em 27,12m, com o lote "02", 3,93m com o lote 03 e finalmente 33,16m - com o lote "26", todos da quadra "20" desse loteamento, chegando assim, ao início da presente descrição perimétrica.
Art. 2º A área descrita no Artigo 1º, fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a de bem patrimonial disponível, a fim de se construir uma Escola, pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º As despesas com a presente Lei, inclusive Cartorárias, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, sem ônus para a Donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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