LEI Nº 2.465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais), destinado a reforçar a subvenção anual à APM da EEPG. “Isaias Luiz Matiazzo”, como se segue:
Código | Especificação | Valor R$ |
06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
|
06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO |
|
084.2031.2.006 |
|
|
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
|
3.2.0.0. | Transferências Correntes |
|
3.2.3.0. | Transferências a Instit. Privadas |
|
3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 60,00 |
TOTAL |
| 60,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas às normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de outubro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor