LEI Nº 2.465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais), destinado a reforçar a subvenção anual à APM da EEPG. “Isaias Luiz Matiazzo”, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor R$

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

084.2031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Instit. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais 

 60,00

TOTAL 

 

 60,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas às normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de outubro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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